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CANCELAMENTO - DECRETO RIO Nº 48644: Institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário. (5)

mer. 31 mars

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Tijuca

Art. 1º Este Decreto institui, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar a partir de 00h00min do dia 26/03/2021 até 04/04/21.

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Horário e local

31 mars 2021, 00:00 – 04 avr. 2021, 00:00

Tijuca, R. José Higino, 176 - Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 20510-420, Brasil

Sobre o atendimento

CANCELAMENTO TEMPORÁRIO (RJ), CONFORME O DECRETO RIO Nº 48644: Institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário.

DECRETA: Art. 1º Este Decreto institui, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar a partir de 00h00min do dia 26 de março de 2021 até 04 de abril de 2021, exceto o que especificamente disposto de forma diversa. Parágrafo único. Aplicam-se as normas da Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 12 de janeiro de 2021 naquilo que não conflitar com o presente Decreto, considerado o nível de alerta 3 (risco muito alto). 

https://doweb.rio.rj.gov.br/apifront/portal/edicoes/imprimir_materia/719110/4882

https://www.rio.rj.gov.br/web/transparencia/legislacao-coronavirus

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